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De quem é a responsabilidade por furtos e roubos acontecidos dentro do condomínio?

É fundamental entender o que o síndico e moradores podem e devem fazer nestes casos e como garantir mais segurança a todos.

O lar é um lugar em que normalmente nos sentimos seguros, e é esperado que o condomínio seja este espaço de segurança para várias famílias que escolheram ali morar. Mas, infelizmente, ele também não está completamente livre de furtos e roubos.

Somente no estado de São Paulo, foi registrado um aumento de 11% no número de roubos e furtos ocorridos dentro de condomínios no primeiro semestre de 2022.

Para evitar estas situações, é importante saber de quem é a responsabilidade por garantir a segurança do local e também saber como lidar após estes delitos.

Qual a diferença entre furto e roubo?

Furto e roubo são dois delitos que envolvem a subtração de bens alheios, mas existem diferenças significativas entre eles.

O furto ocorre quando alguém subtrai bens de outra pessoa sem a utilização de violência ou ameaça.

Por exemplo, se alguém pegar uma carteira com dinheiro em cima de uma mesa sem ser notado pelo dono, estaria cometendo um furto.

O roubo ocorre quando há o uso de violência ou ameaça para subtrair bens de outra pessoa.

Por exemplo, se alguém entra em uma unidade com uma arma e exige que as pessoas lá presentes entreguem as suas carteiras e celulares, esta pessoa está cometendo um roubo.

Neste caso, a pena para o crime de roubo é mais severa do que a pena para o crime de furto, já que envolve o uso de violência ou ameaça.

De quem é a responsabilidade pela segurança do condomínio?

Segundo o Código Civil, a administração do condomínio é responsável por manter o local em boas condições de uso e segurança.

Isso significa:

  • estar sempre atento aos riscos;
  • investir em medidas de segurança;
  • estar sempre atualizado sobre o que há de mais eficaz e moderno no mercado em relação à segurança de condomínios;
  • e também estar sempre em dia com as manutenções preventivas em portões, cercas, muros, etc.

No entanto, é importante destacar que a responsabilidade pela segurança do condomínio não é exclusiva da administração, e que cada morador também deve contribuir para a preservação da segurança da comunidade.

Por exemplo:

Os moradores têm a responsabilidade de seguir as regras de segurança estabelecidas no Regimento Interno e na Convenção do Condomínio, como o respeito às normas de entrada e saída de visitantes, por exemplo.

Moradores também devem agir com bom senso tomando medidas simples, como tendo cuidado ao entrar no condomínio, mantendo as portas e janelas trancadas e não compartilhando informações confidenciais com estranhos.

Em caso de roubos ou furtos no condomínio, mesmo que a responsabilidade de segurança esteja nas mãos de quem faz a administração, o síndico não deve ressarcir os prejuízos causados aos moradores.

Na maioria dos casos, cada morador deve se responsabilizar pelas perdas, e aqui vale sugerir a contratação de um seguro residencial para proteger seus pertences

Em casos de negligência severa do síndico para com a segurança do condomínio, como:

  • descumprimento das obrigações legais e contratuais para garantir a segurança do local;
  • falta de contratação de medidas de segurança adequadas;
  • falta de manutenção em equipamentos de segurança já existentes;
  • negligência na tomada de medidas para prevenir furtos e roubos;
  • ou descumprimento de normas internas e contratuais de segurança;

Nestes casos, as medidas judiciais podem ser tomadas. Isso significa que os moradores afetados podem buscar indenização pelos prejuízos sofridos.

No entanto, é sempre importante consultar um advogado especializado em gestão condominial e tirar todas as suas dúvidas, antes de entrar com uma ação.

De quem é a responsabilidade por furto ou roubo nas áreas comuns do condomínio?

Como já dito anteriormente, furto ou roubo nas áreas comuns do condomínio são de responsabilidade da administração do local, que tem o dever de manter os espaços em boas condições de uso e segurança, segundo a lei.

No entanto, o morador também precisa fazer sua parte:

  • contribuindo para a preservação da segurança do local;
  • fechando portões e janelas ao sair;
  • respeitando as normas do Regimento Interno ou Convenção;
  • não deixando objetos de valor expostos nas áreas comuns;
  • e notificar a administração quando houver suspeitas de atividades criminosas.

De quem é a responsabilidade por furto ou roubo dentro das unidades do condomínio?

A responsabilidade por furto ou roubo dentro das unidades do condomínio é do condômino, que tem o dever de proteger os seus bens e ter ações para garantir a segurança do seu espaço.

O condomínio não tem responsabilidade sobre o interior das unidades, e só pode ser responsabilizado em casos de negligência ou descumprimento de obrigações estabelecidas na legislação, na Convenção ou no Regimento Interno.

Se este for o caso, o proprietário pode buscar indenização pela administração do condomínio, mas também é importante que ele tome medidas preventivas para proteger seus bens.

Vale lembrar que é sempre importante registrar ocorrências de furto ou roubo junto à polícia, para facilitar as investigações e possíveis recuperações.

De quem é a responsabilidade por furto ou roubo dentro da garagem do condomínio?

Quando ocorre dentro da garagem, a responsabilidade é da administração, pois este é um dos espaços que precisam dos cuidados do condomínio.

É o síndico que precisa seguir as regras estabelecidas e realizar a manutenção periódica dos equipamentos de segurança da garagem, como do portão, câmeras de vigilância, sistemas de alarme, entre outros.

Uma das medidas de segurança mais modernas para garagens é a utilização de um  sistema eletrônico de reconhecimento de placas de carro, que permite ou nega a entrada de veículos em um condomínio.

Ao mesmo tempo, é também responsabilidade de cada morador contribuir para a preservação da segurança do local, como tomar cuidado ao entrar, fechar o portão após entrada e saída, fechar o veículo ao sair, não deixar objetos de valor expostos no interior do carro e notificar a administração em caso de atividades suspeitas.

Caso ocorra um furto ou roubo, o proprietário do veículo deve registrar ocorrência junto à polícia também.

De quem é a responsabilidade por furto ou roubo realizado por um funcionário do condomínio?

Neste caso, a responsabilidade é da administração, que tem o dever de contratar, treinar e gerenciar os seus funcionários de forma adequada e eficiente.

Se os furtos ou roubos forem confirmados, é fundamental que a administração repare os danos causados e tome medidas para evitar que situações assim se repitam.

Além disso, é imprescindível registrar a ocorrência na polícia, para que as investigações sejam realizadas.

Para que estas situações não ocorram, durante as contrações o síndico precisa fazer verificações de antecedentes e referências, além de fornecer treinamentos e orientações claras sobre as responsabilidades e políticas de conduta.

Mas atenção: A responsabilidade pela ação causada por um funcionário não é absoluta.

Afinal, a administração pode comprovar se tiver adotado todas as medidas necessárias para garantir a integridade e segurança dos bens e pessoas envolvidas, seja na contratação quanto no acompanhamento das atividades do funcionário.

Fonte: TownSQ

Portal do Condomínio

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