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Quem pode ter acesso às gravações das câmeras de segurança do condomínio?

Câmeras de segurança não são obrigatórias em condomínios, mas é difícil encontrar um prédio sem.

Quem pode ter acesso às gravações das câmeras de segurança do condomínio?

Infelizmente, o índice de violência tem crescido consideravelmente e adquirir equipamentos de segurança tornou-se ação básica para quem busca proteção pessoal e patrimonial. Estão disponíveis no mercado diversos mecanismos práticos de segurança, dentre eles Câmeras de segurança, alarmes, cercas elétricas e outros.

Tratando-se de instalação de câmeras de segurança em condomínios, é preciso ficar atento para algumas regras, buscando sempre o equilíbrio entre a segurança e a privacidade dos condôminos e funcionários. O sistema de monitoramento através de câmeras de segurança sempre gera dúvidas aos moradores, e dentre elas a mais recorrente é referente a quem pode ter acesso as imagens.

E quem pode ter acesso as gravações das Câmeras de Segurança do Condomínio?

Atualmente, é crescente o desenvolvimento de novas tecnologias como soluções alternativas a fim de oferecer maior segurança, principalmente em condomínios.

Cada vez mais os condomínios têm optado por instalar câmeras como medida de segurança, porém alguns síndicos e também condôminos sentem-se inseguros quanto a privacidade dessas imagens.

Importante

a instalação de câmeras deve ser aprovada em assembleia, considerando-se o nível de insegurança de cada prédio e a privacidade dos moradores e funcionários, para não causar constrangimentos.

O local de monitoramento deve ser o mais apropriado possível, com acesso restrito, visando maior controle quanto ao armazenamento e acesso as gravações.

Referente a localização das câmeras, estas devem ficar em pontos estratégicos das áreas comuns.

Tal conduta visa diminuir a possibilidade da alegação de invasão da privacidade ou intimidade pelos condôminos.

Dessa forma, os pontos mais indicados são guaritas, halls, corredores, escadas, área de serviços, elevadores, garagens, playground, muros, ou seja, os locais de maior movimentação, de pessoas e veículos, em geral.

Atenção: não é permitido monitorar banheiros e vestiários!

Com relação a instalação de câmeras na área da piscina e salão de festas, estas não são proibidas, mas também não são recomendadas.

Não há dúvidas que câmeras de vigilância ajudam a garantir a segurança nos condomínios.

Ocorre que por se tratar de condomínio, equivocadamente, a maioria dos moradores acredita que as imagens das câmeras de segurança são de livre acesso a todos. Mas não são!

Na prática

Cabe ao síndico o acesso e controle do monitoramento das câmeras, uma vez que é o representante do condomínio. Porém, é necessário muito cuidado com o armazenamento das imagens obtidas através de monitoramento, justamente para preservar os direitos à imagem, intimidade e vida privada dos condôminos.

É preciso ficar atento, pois nossa legislação é específica sobre o uso de imagem, por isso, não é possível que qualquer pessoa divulgue ou tenha acesso a tais gravações. Assim, caso algum condômino tenha interesse em obter as imagens das câmeras de segurança terá que pedir formalmente à administração do prédio, especificando o motivo.

Após, uma assembleia votará tal pedido de acesso, podendo este ser negado caso a finalidade seja apenas motivos pessoais do condômino solicitante.

Sempre observar que o monitoramento através de imagens visa ao interesse e segurança coletivo, ou seja, proporcionar maior segurança aos condôminos. Desse modo, as gravações não devem se prestar a fins pessoais ou particulares, salvo ordem judicial. Também, caso delegado ou órgão competente venha a solicitar as imagens em razão de instauração de inquérito policial, o síndico poder á cedê-las.

Importante: se não houver ordem judicial, o condomínio não é obrigado a ceder ou mesmo mostrar as imagens a policiais.

Na maioria dos casos os condomínios não resistem em atender tais pedidos, tendo em vista que as imagens das câmeras muito colaboram para investigações e solução de crimes. No entanto, é recomendável que, ao ceder as imagens à autoridade policial, sem ordem judicial, o síndico faça uma declaração por escrito.

Esta declaração deverá detalhar a entrega das imagens à autoridade, bem como que qualquer exibição destas será de responsabilidade única e exclusiva de quem as recebeu. Isso em razão de que, divulgar imagens da vida privada de uma pessoa é passível de gerar dano moral.

Veja que divulgações irresponsáveis podem causar responsabilização do condomínio, da pessoa que forneceu a gravação e, também, daquele que divulgou as imagens.

O objetivo do sistema de câmeras não é vigiar condôminos e sim transmitir mais tranquilidade a eles, sem colocá-los em situações de constrangimento. Diante disso, o síndico deve ter pleno conhecimento quanto a divulgação das imagens, administrando-as de forma responsável.

Assim sendo, tratando-se de assuntos que não visem a segurança dos moradores ou soluções de problemas internos do prédio, o acesso as imagens poderá ser negado pela assembleia. Quanto a empresa a ser contratada para tal serviço, o síndico deverá buscar empresa especializada na colocação e manutenção periódica do sistema. Ainda, a empresa contratada deverá providenciar placas e avisos para que os condôminos e funcionários saibam que tal área é monitorada.

Como vimos não é aconselhável que sejam divulgadas as imagens das câmeras a moradores ou terceiros, salvo em casos de extrema necessidade ou ordem judicial.

SIMONE GONÇALVES
Advogada OAB/RS 74.437
Email:contato@simonegoncalves.com.br
www.simonegoncalves.com.br

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