Tenha a receita integral
de seu condomínio em suas mãos.
Esqueça a inadimplência
em seu condomínio.
A receita integral
garantida para seu condomínio.

Atualização da convenção condominial e do regimento interno – Por que é...

A convenção e o regimento interno são indispensáveis para o condomínio e, por isso, devem se manter atuais à vida condominial e às leis. Porém, na prática, é possível perceber que muitos empreendimentos ainda mantêm esses documentos defasados, chegando a ultrapassar 30 anos de existência.

O que muitos não sabem é que a não adequação às novas normas pode trazer uma série de problemas para o síndico e afetar as relações entre os condôminos.

Atualização da convenção condominial e do regimento interno

A convenção é o documento mais importante dentro de um condomínio. É a certidão de nascimento do empreendimento. Ele vem definido no art. 1.334 do CC, que vem especificado a competência legislativa dele como, por exemplo, a cota proporcional, a forma de administração, as sanções que são aplicadas, multas aos condôminos, os quóruns das assembleias, a forma de cobrança, fundo de reserva.

O regulamento ou regimento interno é uma parte integrante da convenção. Tem por função disciplinar as normas básicas de convivência dentro do condomínio, regulando questões do cotidiano como as regras para o uso das áreas comuns e sanções pelo seu descumprimento: uso do salão de festas, até que horas poderá fazer barulho, uso da piscina, uso da quadra, dias e horários para a realização de mudanças e obras, etc.); regras de uso de garagem, se pode ou não pode emprestar, vender, entre outros.

O Cód. Civil, de forma proposital, tratou do condomínio de forma bastante genérica, de modo que, diante das lacunas deixadas, o condomínio pudesse estipular as regras mais adequadas e mais convenientes à sua realidade. Logo, se a convenção deve ter uma formatação muito específica para a realidade daquele condomínio, o regimento interno nem se fala.

Outros exemplos?

Importância dos documentos para o condomínio?

A convenção é necessária para criar um condomínio, sua elaboração é feita antes mesmo da entrega do empreendimento. Sem ela não se pode nem instituí-lo. É um documento essencial.

O regimento interno é um documento muito importante para o condômino e para o síndico. É a divisão dos direitos e das obrigações. Ele é praticamente vital para que se tenha um convívio dentro daquela coletividade.

Por que deve-se atualizar a convenção e o regimento interno do condomínio?

Aconteceram diversas mudanças nos últimos anos na vida das pessoas, como elas se portam em relação aos animais, a quantidade de filhos, a violência, as locações etc. Houve também as alterações das leis, do Cód. Civil e do Cód. de Processo Civil, em que o condomínio se baseia para fazer a sua convenção. Por isso manter esses documentos em dia é fundamental para que as regras do local sigam o uso que a comunidade deseja fazer daquele espaço. E também para seguir as novidades da legislação condominial.

O que é necessário para alterar a convenção e o regimento interno?

É necessária a aprovação em assembleia. O quórum para alteração da convenção é de  2/3 de todos os proprietários. Já do regimento interno é mais tranquilo, metade mais um dos presentes em assembleia.

A convenção é mais difícil mudar, por isso sugere-se que qualquer regra do dia a dia, para ser alterada, se coloque no regimento interno. Assim se consegue atualizá-lo com mais frequência. Para um condomínio de 300 unidades, por exemplo, ter 2/3 dos proprietários é difícil, praticamente impossível reuni-los em uma só assembleia. E, além de atingir esse quórum, depois é preciso fazer um documento que dê registro no cartório, devendo ser tecnicamente muito bem feito. Já o regulamento interno é muito mais simples de mexer, basta ter maioria simples em uma assembleia.

Há casos em que a própria convenção estipula o quórum necessário do regimento interno. Se for essa a situação, é essa regra que o condomínio deve seguir.

Dica

Mesmo que a convenção aprovada não tenha registro, ela tem valor sim, é o entendimento da Súmula 260 do STJ. O melhor caminho é averbar essa convenção. Assim, poderá surtir efeitos contra terceiros que tenham a sua representação e força garantida perante instituições financeiras e outros órgãos que se façam necessários apresentar esse instrumento.

Quais as vantagens de ter esses documentos atualizados com a realidade do condomínio?

A vantagem de ter uma convenção condominial atualizada é que você consegue aplicar todas as ferramentas recentes, que surgiram agora e que, possivelmente, na época da sua elaboração, elas não existiam ainda. Por exemplo: protesto, destituição de síndico com quórum menor, alteração de regulamento interno com quórum de maioria simples, aumentar o corpo diretivo para ter uma participação maior, entre outros. Com uma convenção atualizada, se consegue administrar o condomínio com mais agilidade.

Se o síndico não tiver esses documentos atualizados e condizentes com o dia a dia do seu condomínio, dificilmente fará uma boa gestão. Porque os conflitos vão aumentar e, na hora H, ele precisará se valer do que estiver escrito –  muitas vezes estão totalmente defasados com a realidade do dia a dia. Então, faz-se realmente necessária essa atualização.

Fique atento!

Na hora de atualizar, não pegue modelos prontos, contrate especialistas que estudem o condomínio, que deem assessoria jurídica e que prestem uma consultoria para direcionar você e o seu condomínio. Para poder apresentar uma convenção e um regulamento interno adequado e personalizado. Os condomínios que possuírem suas normas internas atualizadas vão diminuir, e muito, os conflitos internos.

Portanto, é fundamental contratar profissionais especializados para a realização deste trabalho. Porque muitas vezes, uma determinada sugestão, mesmo sendo de boa fé, não está revestida da técnica jurídica necessária. Deve haver um planejamento para que tudo seja orquestrado de forma legal. Eventuais modificações equivocadas podem acarretar incontáveis problemas para o Condomínio e seus gestores.

Fonte: Exame

Portal do Condomínio

Contato

  • R. Euclides Miragaia, 660 • sala 64 • 6º andar • Edifício Sky II Espaço Empresarial • Centro • São José dos Campos/SP
  • (12) 3209-6512
  • (12) 3209-6512
  • atendimento@garantedovale.com.br

Exibir mapa ampliado