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Serviços obrigatórios devem ser feitos, mesmo com o isolamento social

Em época de pandemia, muitos condomínios têm proibido a entrada de prestadores de serviço no prédio para evitar o aumento da circulação de pessoas pelas áreas comuns.

No entanto, há algumas leis que obrigam a execução de serviços dentro de um determinado período de tempo, já que são preventivos. Permitir ou não permitir? Eis a questão para muitos administradores.

Bruno Gouveia, síndico profissional da Cipa, lembra que há serviços preventivos obrigatórios, exigidos por lei, que devem ser feitos no prazo solicitado. É o caso da manutenção do sistema de combate a incêndio, da manutenção e do relatório anual de inspeção dos elevadores e, ainda, da limpeza dos reservatórios de água.

os edifícios podem proibir as obras não emergências. Contudo, existem alguns serviços que são preventivos e obrigatórios, amparados por legislação. A entrada deve ser permitida, desde que os prestadores de serviços estejam utilizando equipamentos de proteção e cumpram os procedimentos de higienização estabelecidos pelo empreendimento para conter a disseminação do vírus.

No início do ano, com a contaminação da água fornecida pela Cedae, a orientação era de que os síndicos postergassem a limpeza da caixa d’água. Logo depois, veio a disseminação do coronavírus e a necessidade de isolamento social e o serviço, novamente, foi adiado em muitos condomínios. Foi o caso de um prédio residencial da Zona Sul.

— A última limpeza da caixa d’água foi em maio do ano passado.

Seis meses depois, cumprindo o prazo legal, já estava com a limpeza agendada para dezembro quando houve uma grande falta d’água na cidade, bem naquela semana. Remarcamos para janeiro e veio a geosmina… Não fazia sentido limpar a caixa e reencher com aquela água insalubre. Em março, a qualidade da água melhorou e reagendamos a limpeza. Aí foi a vez do coronavírus. Não me sinto segura em trazer alguém de fora para mexer na nossa água neste momento de grande contágio da doença — conta a síndica, que prefere não se identificar.

Paulo Codeço, supervisor da Precisão Empreendimentos Imobiliários, salienta que mesmo com a pandemia não existe uma proibição da realização da limpeza dos reservatórios nos condomínios, sendo necessário apenas o uso de roupa apropriada, uso de máscara, luva e bota de borracha. Tudo esterilizado:

— A impermeabilização é responsável pelo desempenho do reservatório onde a água é armazenada; a higienização é responsável pela limpeza e desinfecção da água, portanto efetuar esses serviços é de extrema importância para manter a qualidade da água utilizada para o consumo dos condôminos.

Ele salienta que é preciso procurar empresa preparada e especializada para realização de limpeza de caixa d’água, sempre em cumprimento a normas impostas pelo Inea:

— Após a limpeza, o síndico deve exigir que seja feita coleta de água para análise bacteriológica, com o objetivo de fornecer dados que indiquem que a água está potável e, após o resultado, solicitar certificado para afixar no quadro de avisos do condomínio. Os funcionários devem estar com equipamento de proteção

Reservatórios, extintores e dedetização

Segundo recomendação da Anvisa, a limpeza dos reservatórios deve ser feita semestralmente, ou seja, a cada 180 dias (ou após a realização de obras no depósito de água). Os extintores e mangueiras devem passar por revisão a cada 12 meses.

O síndico tem o poder de realizar a contratação de prestadores de serviços, autorizar a execução e manutenção dos itens que primam pela saúde e segurança dos condôminos, afirma Bruno Gouveia, síndico profissional da Cipa.

— Em caso de sinistro por falta de manutenção, o síndico será responsabilizado civil e criminalmente por todas as ações não tomadas, seja por imprudência, negligência ou imperícia — explica ele.

Outro serviço que não deve ser esquecido em tempo de pandemia é a dedetização, que deve ser feita a cada seis meses. Um serviço que vem sendo muito utilizado é a sanitização, modalidade recente de higienização de áreas comuns, lembra Maria Saldanha, coordenadora de gestão predial da BAP Administração de Bens:

— Prestadores de serviço de manutenção essencial têm autorização para trânsito em número reduzido a fim de minimizar os riscos.

Fonte: Extra

Portal do Condomínio

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